Resolução nº

167/1992

Data da promulgação

08/11/1992

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de agosto de 1992 do Projeto de Resolução nº 541, de 1992, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 167
DE 1992
REAJUSTA OS VALORES DO ÍNDICE 1000, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ALERJ

Art. 1º - Ficam reajustados em 79,42% a retribuição básica dos cargos em comissão e funções gratificadas e o valor atribuído ao índice 1000 da escala vertical da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1992, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias.

Rio de Janeiro, em 11 de agosto de 1992.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

541/92

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

08/12/1992

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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