
Resolução nº | 
143/2019 | 
Data da promulgação | 
09/17/2019 |
Texto da Resolução [ Em Vigor ]
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ordinária de 17 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 70-A de 2019 de autoria do Deputado Renato Cozzolino, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 143,
DE 2019
| MODIFICA O § 4º DO ARTIGO 13 E O § 5º DO ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO DA ALERJ. |
Art. 1º Modifica o § 4º do Art. 13 do Regimento Interno da ALERJ, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
§ 4º Os líderes e vice-líderes não poderão integrar a Mesa Diretora, à exceção das bancadas compostas por até 2 (dois) parlamentares.
(...)”
Art. 2º Modifica o § 5º do Art. 17 do Regimento Interno da ALERJ, que passa a ter seguinte redação:
“Art. 17 (...)
§ 5º Os membros da Mesa Diretora não poderão fazer parte da liderança, à exceção das bancadas compostas por até 2 (dois) parlamentares; nem presidir comissões permanentes, podendo integrá-las.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

Projeto resolução nº | 
70-A/2019 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
RENATO COZZOLINO | 
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Data de publicação | 
09/18/2019 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Tipo de Revogação: | 
Em Vigor |

Revogação: | 
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Regulamentação | 
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