Resolução nº

393/1989

Data da promulgação

09/20/1989

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de setembro de 1989 do Projeto de Resolução nº 452, de 1989, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 393
DE 1989
ASSEGURA A VANTAGEM QUE MENCIONA AOS FUNCIONÁRIOS DA ALERJ.

Art. 1º - O funcionário da Assembléia Legislativa que, contando tempo de serviço suficiente, requerer aposentadoria até o dia 30 de setembro de 1989, será aposentado com o vencimento e vantagens correspondentes à classe imediatamente superior à que pertencer em sua Categoria Funcional.

§ 1º - Se o funcionário já tiver alcançado a classe mais elevada ou pertencer à Classe Única de sua Categoria Funcional, será aposentado com provento aumentado de 20%.

§ 2º - As disposições desta Resolução se aplicam aos funcionários que, no prazo mencionado, tiverem sido aposentados por invalidez ou compulsoriamente.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1989.

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

452/89

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

09/21/1989

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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