
Resolução nº | 
393/1989 | 
Data da promulgação | 
09/20/1989 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de setembro de 1989 do Projeto de Resolução nº 452, de 1989, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 393
DE 1989
| ASSEGURA A VANTAGEM QUE MENCIONA AOS FUNCIONÁRIOS DA ALERJ. |
Art. 1º - O funcionário da Assembléia Legislativa que, contando tempo de serviço suficiente, requerer aposentadoria até o dia 30 de setembro de 1989, será aposentado com o vencimento e vantagens correspondentes à classe imediatamente superior à que pertencer em sua Categoria Funcional.
§ 1º - Se o funcionário já tiver alcançado a classe mais elevada ou pertencer à Classe Única de sua Categoria Funcional, será aposentado com provento aumentado de 20%.
§ 2º - As disposições desta Resolução se aplicam aos funcionários que, no prazo mencionado, tiverem sido aposentados por invalidez ou compulsoriamente.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1989.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto resolução nº | 
452/89 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
09/21/1989 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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