Resolução nº

13/1991

Data da promulgação

03/20/1991

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de março de 1991 do Projeto de Resolução nº 870, de 1991, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 013
DE 1991
ALTERA OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA ALERJ, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Art. 1º - O Anexo à Resolução nº 479, de 1989, passa a viger na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º - O índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1197, de 16 de setembro de 1987, alterado pelas Leis 1279, de 1988, e 1322, de 1988, e pelas Resoluções de números 443, de 1989 e 598, de 1990, fica fixado em Cr$ 67.296,18, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1991.

Art. 3º - O artigo 6º da Resolução nº 484, de 21 de fevereiro de 1990, passa a viger sem a expressão: em percentuais de 10% a 50%.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1991.

DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente


Projeto resolução nº

870/91

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

10/14/1991

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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