
Resolução nº | 
976/2025 | 
Data da promulgação | 
02/04/2025 |
Texto da Resolução [ Em Vigor ]
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ordinária de 4 de fevereiro de 2025, do Projeto de Resolução n.º 280-A de 2023 de autoria da Mesa Diretora, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:RESOLUÇÃO N.º 976,
DE 2025
| ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 810, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Art. 1º Altera o § 3º do art. 43, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. (...)
(...)
§ 3º As comissões permanentes, especiais e de inquérito, sem prejuízo dos dias em que houver necessidade de realização de reunião extraordinária, realizarão reuniões na sede da Assembleia Legislativa, entre às nove e quinze horas, de segunda à sexta-feira; exceto nas quintas-feiras, quando iniciar-se-ão às doze horas e trinta minutos, ou imediatamente após a ordem dia, encerrando-se às dezoito horas. (NR)”
Art. 2º Altera o § 2º do Art. 69, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. (...)
(...)
§ 2º As sessões ordinárias são diurnas e serão realizadas:
I – às terças e quartas-feiras, com início às quatorze horas e término às dezoito horas e trinta minutos;
II – às quintas-feiras, com início às nove horas e trinta minutos e término às quatorze horas. (NR)”
Art. 3º Altera o Art. 70 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. As sessões ordinárias compor-se-ão das seguintes partes:
I – Expediente Inicial;
II – Ordem do Dia;
III – Expediente Final.
§ 1º O Expediente Inicial é destinado a livre pronunciamento dos deputados e terá duração de sessenta minutos, cabendo, a cada deputado inscrito, cinco minutos no máximo, e terá início:
I – às terças e quartas-feiras, às quatorze horas;
II – às quintas-feiras, às nove horas e trinta minutos.
§ 2º Não havendo oradores, a sessão será suspensa até o início da Ordem do Dia.
§ 3º O orador inscrito poderá ceder seu tempo a outro, mediante autorização comunicada à Mesa Diretora.
§ 4º As comissões poderão funcionar durante o Expediente Inicial e o Expediente Final, sendo vedado o seu funcionamento durante a Ordem do Dia.
§ 5º Para discursar, o orador deverá fazer sua inscrição previamente, a partir das treze horas, às terças e quartas-feiras; e a partir das nove horas, às quintas-feiras, mediante assinatura de próprio punho, em livro específico, junto à Mesa Diretora. (NR)”
Art. 4º Altera o § 3º do Art. 71 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. (...)
(...)
§ 3º Em caso de falta de número, o Presidente:
a) aguardará durante quinze minutos e deduzirá o prazo do retardamento do tempo destinado ao Expediente Final;
b) persistindo a falta de número, declarará que não haverá sessão e indicará a Ordem do Dia da sessão seguinte. (NR)”
Art. 5º Altera o caput do Art. 75, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Nas terças e quartas-feiras às quinze horas; e nas quintas-feiras às dez horas e trinta minutos, impreterivelmente, será declarada aberta a Ordem do Dia, quando será lícito, a qualquer deputado, requerer a verificação de quórum. (NR)”
Art. 6º Altera o § 2º do Art. 77 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. (...)
(...)
§ 2º A inscrição para discussão na Ordem do Dia será feita na Mesa Diretora, em livro próprio, e poderá ser realizada a partir de trinta minutos antes de seu início. (NR)”
Art. 7º Altera o Art. 79 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. O Expediente Final, incluído o notoriamente conhecido também como “pinga-fogo”, iniciar-se-á:
I – às dezessete horas nas terças e quartas-feiras;
II – às doze horas e trinta minutos nas quintas-feiras.
Parágrafo único. O Expediente Final encerrar-se-á às dezoito horas e trinta minutos nas terças e quartas-feiras e às quatorze horas nas quintas-feiras, quando a palavra será concedida aos deputados que a tiverem solicitado, cabendo, a cada um, dez minutos no máximo, mediante prévia inscrição feita em livro próprio, no dia em que se realizar a sessão, a partir do início da ordem do dia. (NR)”
Art. 8º Altera o § 5º do Art. 80 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. (...)
(...)
§ 5º As sessões solenes realizar-se-ão:
I – das segundas às quartas-feiras, com início às nove horas e término às treze horas;
II – nas quintas-feiras, com início às quatorze horas e término às dezoito horas. (NR)”
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 2025.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente

Projeto resolução nº | 
280-A/2023 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
02/05/2025 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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OBS:
Aprovada a emenda de Plenário.

Tipo de Revogação: | 
Em Vigor |

Revogação: | 
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Regulamentação | 
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