
Resolução nº | 
266/1988 | 
Data da promulgação | 
11/09/1988 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 09 de novembro de 1988 do Projeto de Resolução nº 291, de 1988, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 266
DE 1988
| DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 173 RESOLUÇÃO Nº 321, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981 |
Art. 1º - O art. 173 da Resolução nº 321, de 04 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 173 – A gratificação pela participação em sessões extraordinárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do vencimento do funcionário, incluído o adicional por tempo de serviço, não podendo ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Mesa Diretora, e devendo ser paga, nos intervalos das sessões e dos períodos legislativos, pela média das sessões de que tenha participado no período legislativo imediatamente anterior, no máximo de 8 (oito). V
Art. 2º - Os efeitos financeiros da presente Resolução vigorará a partir de 06 de outubro de 1988. V
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 1988
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto resolução nº | 
291/88 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
MESA DIRETORA | 
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Data de publicação | 
11/10/1988 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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