Resolução nº

266/1988

Data da promulgação

11/09/1988

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 09 de novembro de 1988 do Projeto de Resolução nº 291, de 1988, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 266
DE 1988
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 173 RESOLUÇÃO Nº 321, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981

Art. 1º - O art. 173 da Resolução nº 321, de 04 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 173 – A gratificação pela participação em sessões extraordinárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do vencimento do funcionário, incluído o adicional por tempo de serviço, não podendo ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Mesa Diretora, e devendo ser paga, nos intervalos das sessões e dos períodos legislativos, pela média das sessões de que tenha participado no período legislativo imediatamente anterior, no máximo de 8 (oito). V

Art. 2º - Os efeitos financeiros da presente Resolução vigorará a partir de 06 de outubro de 1988. V

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 1988

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

291/88

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

11/10/1988

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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