Resolução nº

84/1984

Data da promulgação

04/26/1984

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 26 de abril de 1984 do Projeto de Resolução nº 111, de 1984, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 84,
DE 1984
DISPÕE, SEM AUMENTO DE DESPESA, SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA EM CARGOS EM COMISSÃO, DETERMINA A EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - As funções gratificadas de Chefe de Gabinete símbolo CAI-6, dos Gabinetes da 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências e dos Gabinetes da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Secretarias ficam transformadas em cargos, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-6.

Art. 2º - As funções gratificadas de Subchefe de Gabinete, símbolo CAI-5, dos Gabinetes da Presidência e da 1ª Secretaria ficam transformadas em cargos, em comissão, de Subchefe de Gabinetes, símbolo DAS-6.

Art. 3º - As funções gratificadas de Assistente, símbolo CAI-5, dos Gabinetes de Suplentes da Mesa Diretora ficam transformadas em cargos, em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-6.

Art. 4º - As funções gratificadas de Assistente, símbolo CAI-5, da Coordenação Financeira, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação de Preparo de Pagamento, da Coordenação de Atas e Publicações, e uma função gratificada de Assistente, símbolo CAI-5, da Coordenação de Patrimônio, ficam transformadas em cargos, em comissão, de Assessor de Coordenador, símbolo DAS-6.

Art. 5º - As funções gratificadas de Adjunto, símbolo CAI-4, da Superintendência de Finanças e a de Encarregado do Setor Gráfico, símbolo CAI-4, da Superintendência de Administração, ficam transformadas, respectivamente, em cargos, em comissão, de Assessor do Superintendente de Finanças, símbolo DAS-6, e na função gratificada de Controlador do Serviço Gráfico, símbolo CAI-6.

Art. 6º - Fica criados o cargo, em comissão, de Assessor do Coordenador de Taquigrafia e Debates, símbolo DAS-6, e as funções gratificadas, símbolo CAI-4, de Encarregado do Protocolo da Procuradoria-Geral e de Encarregado do Controle do PASEP, na Superintendência de Pessoal.

Art. 7º - Para atender ao disposto na presente resolução, sem aumento de despesa, ficam extintos os seguintes cargos, atualmente vagos:

5 – Assistente Técnico das Comissões, Ref. 49
9 – Datilógrafo, referência 36

Art. 8º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1984.

PAULO RIBEIRO
Presidente


Projeto resolução nº

111/84

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

04/27/1984

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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