Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 8 de agosto de 2007, do Projeto de Resolução nº 51-A/2007, de 2007, de autoria do Deputado Dionísio Lins, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 124 DE 2007
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 810/97 - REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ, ACRESCENTANDO-SE O INCISO XXXVI AO ARTIGO 25 E O PARÁGRAFO 36 AO ARTIGO 26 DESTE REGIMENTO.
Art. 1° - O Parágrafo único do Art. 25 do Regimento Interno da Alerj fica acrescido do Inciso XXXVI com a seguinte redação:
"Art. 25 - ...
...
XXXVI - Comissão para Prevenir e Combater a Pirataria no Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º - Acrescente-se o §36 ao Art. 26 do Regimento Interno com a seguinte redação:
"Art. 26 - ...
...
§36 - Compete à Comissão para Prevenir e Combater a Pirataria no Estado do Rio de Janeiro: a) manifestar-se sobre todas as proposições pertinentes a assuntos relacionados a pirataria, patente, reprodução ou produção de material não autorizada de obras, objetos e propriedades materiais ou imateriais com fins comerciais; b) acolher e investigar denúncias sobre matéria relacionada a pirataria, realizando diligências; c) representar a título coletivo, judicialmente ou extrajudicialmente, os interesses e direitos previstos no Parágrafo único do Art. 81, conforme autorização no Art. 82 da Lei Federal 8.078/1990, exclusivamente quando se tratar de casos de pirataria; d) fiscalizar e acompanhar os programas, projetos e ações governamentais na área de combate à pirataria; e) estimular ações da sociedade civil voltadas ao combate à pirataria no Estado do Rio de Janeiro; f) estudo, discussão e encaminhamento de material para apuração de denúncias e fatos relacionados a pirataria e reprodução não autorizada de materiais; g) promover campanhas de conscientização, propor ações preventivas aos governos e estimular pesquisas no que diz respeito ao combate a pirataria."
Art. 3º - Ficam criados 01 (hum) cargo em Comissão de Assistente de Comissão e 01 (hum) cargo de Função Gratificada de Secretário de Comissão.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.