
Resolução nº | 
583/1990 | 
Data da promulgação | 
06/20/1990 |
Texto da Resolução [ ]
Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de junho de 1990 do Projeto de Resolução nº 592, de 1990, de autoria do Deputado José Nader, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 583
DE 1990
| ALTERA E SUPRIME A EXPRESSÃO – PÚBLICO – NA RESOLUÇÃO Nº 443 DE 1989 E ASSEGURA VANTAGEM QUE MENCIONA AOS FUNCIONÁRIOS DA ALERJ |
Art. 1º - Fica suprimida, no Art. 4º da Resolução nº 443 de 1989, a expressão – público -.
Art. 2º - O Artigo 4º da Resolução 443 de 1989 passará a ter a seguinte redação:
O funcionário da Assembléia Legislativa, contando com mais de trinta e cinco anos de serviço, se homem, ou mais de trinta anos, se mulher, será aposentado com vencimento correspondente à classe ou categoria imediatamente superior à que pertencer em sua Categoria Funcional.
Art. 3º - esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1990.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto resolução nº | 
592/90 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
JOSÉ NADER | 
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Data de publicação | 
06/22/1990 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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Revogação: | 
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Regulamentação | 
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