Resolução nº

583/1990

Data da promulgação

06/20/1990

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de junho de 1990 do Projeto de Resolução nº 592, de 1990, de autoria do Deputado José Nader, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 583
DE 1990
ALTERA E SUPRIME A EXPRESSÃO – PÚBLICO – NA RESOLUÇÃO Nº 443 DE 1989 E ASSEGURA VANTAGEM QUE MENCIONA AOS FUNCIONÁRIOS DA ALERJ

Art. 1º - Fica suprimida, no Art. 4º da Resolução nº 443 de 1989, a expressão – público -.

Art. 2º - O Artigo 4º da Resolução 443 de 1989 passará a ter a seguinte redação:

O funcionário da Assembléia Legislativa, contando com mais de trinta e cinco anos de serviço, se homem, ou mais de trinta anos, se mulher, será aposentado com vencimento correspondente à classe ou categoria imediatamente superior à que pertencer em sua Categoria Funcional.

Art. 3º - esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1990.

GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

592/90

Mensagem nº


Autoria

JOSÉ NADER



Data de publicação

06/22/1990

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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