Resolução nº

241/1988

Data da promulgação

09/20/1988

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de setembro de 1988 do Projeto de Resolução nº 274, de 1988, de autoria da Mesa Diretora, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 241
DE 1988
ASSEGURA A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE AOS FUNCIONÁRIOS QUE SE APOSENTAREM EM PERÍODO QUE MENCIONA

Art. 1º - Ao funcionário que, contando tempo de serviço suficiente, tenha requerido a sua aposentadoria no decorrer de 1988, ou venha a fazê-lo até trinta dias, a contar desta Resolução, fica assegurada a incorporação aos seus proventos da parcela referente à gratificação de representação de gabinete que a respectiva categoria funcional venha recebendo.

§ 1º - O direito assegurado neste artigo terá caráter de excepcionalidade e não prejudicará as normas legais permanentes, que continuarão em vigor.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se aos funcionários aposentados por invalidez ou limite de idade, bem assim, e por tempo de serviço, aos que se aposentaram no decorrer do ano de 1987, pertencentes à categoria funcional beneficiada com a referida gratificação.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1988.

DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

274/88

Mensagem nº


Autoria

MESA DIRETORA



Data de publicação

09/22/1988

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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