
Lei nº | 
1250/1987 | 
Data da Lei | 
12/10/1987 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1250, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
| ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1139, DE 20.02.87. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A verba a que se refere o art. 2º da Lei nº 1139, de 20.02.87, passa a viger com acréscimo de 31% sobre o seu valor atual.
Art. 2º - A aplicação do disposto no art. 1º far-se-á em duas parcelas iguais, em 1º de janeiro e 1º de junho de 1988.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governadof
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 363/87 | Mensagem nº | 79/87 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 12/14/1987 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Defensoria Pública, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Remuneração, Vencimento
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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