Lei nº

1250/1987

Data da Lei

12/10/1987

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LEI Nº 1250, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1139, DE 20.02.87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A verba a que se refere o art. 2º da Lei nº 1139, de 20.02.87, passa a viger com acréscimo de 31% sobre o seu valor atual.

Art. 2º - A aplicação do disposto no art. 1º far-se-á em duas parcelas iguais, em 1º de janeiro e 1º de junho de 1988.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governadof


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Projeto de Lei nº363/87Mensagem nº79/87
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/14/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Defensoria Pública, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Remuneração, Vencimento

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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