
Lei nº | 
3351/2000 | 
Data da Lei | 
01/05/2000 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 3351, DE 05 DE JANEIRO DE 2000.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL - FEPA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Fundo Estadual de Proteção Animal - FEPA, destinado a complementar os recursos financeiros indispensáveis para aparelhar, modernizar, desenvolver e/ou ampliar as atividades relacionadas aos fins específicos de defesa animal pelos órgãos públicos e privados bem como a indenizar proprietários de animais, bens móveis ou imóveis que tenham que ser sacrificados por determinação oficial objetivando controle de surtos de doenças.
Parágrafo único - O Poder Executivo definirá no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior, a estrutura organizacional do Fundo.
Art. 2º - O Fundo Estadual de Proteção Animal - FEPA, será um órgão normatizado e controlado pelo Conselho Estadual de Política Agrícola.
Parágrafo único - O FEPA será administrado por profissional de nível superior, indicado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior e nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1064/99 | Mensagem nº | |
| Autoria | PAULO MELO |
| Data de publicação | 01/11/2000 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Fundo Estadual De Proteção Animal, Conselho Estadual De Política Agrícola, Animal, Secretaria De Estado De Agricultura Abastecimento Pesca E Desenvolvimento Do Interior, Meio Ambiente
Sub Assunto:
Meio Ambiente
OBS:
Omitida no D.O. de 06/01/2000
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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