Lei nº

3351/2000

Data da Lei

01/05/2000

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LEI Nº 3351, DE 05 DE JANEIRO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A INSTITUIR O FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL - FEPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Fundo Estadual de Proteção Animal - FEPA, destinado a complementar os recursos financeiros indispensáveis para aparelhar, modernizar, desenvolver e/ou ampliar as atividades relacionadas aos fins específicos de defesa animal pelos órgãos públicos e privados bem como a indenizar proprietários de animais, bens móveis ou imóveis que tenham que ser sacrificados por determinação oficial objetivando controle de surtos de doenças.

Parágrafo único - O Poder Executivo definirá no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior, a estrutura organizacional do Fundo.

Art. 2º - O Fundo Estadual de Proteção Animal - FEPA, será um órgão normatizado e controlado pelo Conselho Estadual de Política Agrícola.

Parágrafo único - O FEPA será administrado por profissional de nível superior, indicado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior e nomeado pelo Governador do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


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Projeto de Lei nº1064/99Mensagem nº
AutoriaPAULO MELO
Data de publicação 01/11/2000Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Fundo Estadual De Proteção Animal, Conselho Estadual De Política Agrícola, Animal, Secretaria De Estado De Agricultura Abastecimento Pesca E Desenvolvimento Do Interior, Meio Ambiente
Sub Assunto:
Meio Ambiente
OBS:
Omitida no D.O. de 06/01/2000

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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