Lei nº

1139/1987

Data da Lei

02/20/1987

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 1139, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987.

RESTABELECE A EQUIVALÊNCIA DE VENCIMENTOS BÁSICOS ENTRE OS DEFENSORES PÚBLICOS E OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROCURADORES DE ESTADO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1987, os vencimentos básicos dos Defensores Públicos serão os seguintes:

Defensores Públicos do 2º. Grau de Jurisdição.........Cz$ 19.210,98

Defensores Públicos de 1ª. Categoria.........................Cz$ 17.289,91

Defensores Públicos de 2ª. Categoria.........................Cz$ 15.560,92.


Art. 2º- A partir de 1º de março de 1987, os vencimentos básicos de que trata o art. 1º serão os seguintes:

Defensores Públicos do 2º. Grau de Jurisdição..........Cz$ 21.218,52

Defensores Públicos de 1ª. Categoria........................ Cz$ 19.096,70

Defensores Públicos de 2ª. Categoria.........................Cz$ 17.187,03.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro , 20 de fevereiro de 1987.

LEONEL BRIZOLA
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1158/86Mensagem nº50/86
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 02/23/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Defensoria Pública, Funcionalismo, Servidor Público Estadual, Remuneração, Vencimento, Defensor Público, Ministério Público

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação

Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos

Controle de LeisLei 1250/87