
Lei nº | 
2155/1993 | 
Data da Lei | 
09/10/1993 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2155, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.
| INSTITUI A ABELHA INSETO ÚTIL E PROTEGE A FLORA MELÍFERA. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada a ABELHA inseto útil, e a FLORA MELÌFERA do interesse público.
Art. 2º - A abelha, como inseto útil, e a Flora Melífera, como riqueza estadual, serão objetos de proteção e de medidas preventivas que evitem a sua destruição.
Art. 3º - Decreto do Executivo regulamentará a presente Lei, ouvidas a Secretaria de Agricultura e a Federação das Associações de Apicultores do Estado do Rio de Janeiro.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1.066/92 | Mensagem nº | |
| Autoria | Eduardo Chuahy |
| Data de publicação | 09/13/1993 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Meio Ambiente, Animal, Abelha
Sub Assunto:
Meio Ambiente
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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