Lei nº

2155/1993

Data da Lei

09/10/1993

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 2155, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

INSTITUI A ABELHA INSETO ÚTIL E PROTEGE A FLORA MELÍFERA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada a ABELHA inseto útil, e a FLORA MELÌFERA do interesse público.

Art. 2º - A abelha, como inseto útil, e a Flora Melífera, como riqueza estadual, serão objetos de proteção e de medidas preventivas que evitem a sua destruição.

Art. 3º - Decreto do Executivo regulamentará a presente Lei, ouvidas a Secretaria de Agricultura e a Federação das Associações de Apicultores do Estado do Rio de Janeiro.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1993.

LEONEL BRIZOLA
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1.066/92Mensagem nº
AutoriaEduardo Chuahy
Data de publicação 09/13/1993Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Meio Ambiente, Animal, Abelha
Sub Assunto:
Meio Ambiente

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Show details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias



Atalho para outros documentos