Lei nº

1153/1987

Data da Lei

04/23/1987

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LEI Nº 1153, DE 23 DE ABRIL DE 1987.

ACRESCENTA O INCISO IV NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1149, DE 20.03.87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1149, de 20.03.87, o seguinte inciso:

“Art. 1º - ...........................................................................................
Parágrafo único - .............................................................................
..........................................................................................................
IV - às funções gratificadas da Assembléia Legislativa”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1987.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº22/87Mensagem nº
AutoriaMESA DIRETORA
Data de publicação 04/27/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Lei Federal, Vencimento, Assembléia Legislativa

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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