
Lei nº | 
1239/1987 | 
Data da Lei | 
11/27/1987 |
Texto da Lei [ Revogado ]
LEI Nº 1239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.
| ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 958, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A verba a que se refere a parte final do artigo 1º da Lei nº 958, de 26 de dezembro de 1985 , passa a viger com acréscimo de 31%.
Art. 2º - A alteração a que se refere o artigo anterior, no mesmo percentual, aplica-se aos destinatários da Lei nº 382, de 1º de dezembro de 1980.
Art. 3º - A aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º, far-se-á em duas parcelas iguais, em 1º de janeiro e 1º de junho de 1988.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 355/87 | Mensagem nº | 74/87 |
| Autoria | PODER EXECUTIVO |
| Data de publicação | 12/01/1987 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Ministério Público, Procuradoria-Geral Do Estado
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Lei 382/80
LEI 958/85