Lei nº

1239/1987

Data da Lei

11/27/1987

Hide details for Texto da Lei   [ Revogado ]Texto da Lei [ Revogado ]

LEI Nº 1239, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 958, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - A verba a que se refere a parte final do artigo 1º da Lei nº 958, de 26 de dezembro de 1985 , passa a viger com acréscimo de 31%.

Art. 2º - A alteração a que se refere o artigo anterior, no mesmo percentual, aplica-se aos destinatários da Lei nº 382, de 1º de dezembro de 1980.

Art. 3º - A aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º, far-se-á em duas parcelas iguais, em 1º de janeiro e 1º de junho de 1988.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº355/87Mensagem nº74/87
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/01/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Ministério Público, Procuradoria-Geral Do Estado

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos

Lei 382/80
Controle de LeisLEI 958/85