Resolução nº

750/1990

Data da promulgação

12/11/1990

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Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de dezembro de 1990, do Projeto de Resolução nº 825, de 1990, de autoria da Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve, e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 750
DE 1990
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO NOS DISTRITOS DE EUCLIDELÂNDIA E BOA SORTE, RESPECTIVAMENTE, 3º E 5º DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE CANTAGALO, PARA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EUCLIDELÂNDIA

Art. 1º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro realizará plebiscito para consulta aos eleitores dos Distritos de Euclidelândia e Boa Sorte, respectivamente, 3º e 5º Distritos do Município de Cantagalo, a fim de que se manifestem sobre a criação do Município de Euclidelândia, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1990.
GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente


Projeto resolução nº

825/90

Mensagem nº


Autoria

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL



Data de publicação

12/15/1990

Data Publ. partes vetadas


Revogação:


Regulamentação

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