Indicação Legislativa nº

530/2025

Data da promulgação

02/10/2026

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÃO LEGISLATIVA
N.º 530, DE 2025.

Autor: Deputado DELEGADO CARLOS AUGUSTO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º O pagamento do auxílio-alimentação aos servidores da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro não poderá ser interrompido durante os períodos de férias, licenças e demais afastamentos legalmente autorizados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 2026.

Deputado GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Autoria


Data de publicação

02/11/2026

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