
Indicação Legislativa nº | 
530/2025 | 
Data da promulgação | 
02/10/2026 |
Texto da Indicação Legislativa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
N.º 530, DE 2025.
Autor: Deputado DELEGADO CARLOS AUGUSTO.
| SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR O ENVIO DE MENSAGEM PARA DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS LEGALMENTE AUTORIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:
| DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS LEGALMENTE AUTORIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 1º O pagamento do auxílio-alimentação aos servidores da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro não poderá ser interrompido durante os períodos de férias, licenças e demais afastamentos legalmente autorizados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 2026.
Deputado GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Autoria | 
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Data de publicação | 
02/11/2026 |
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