Indicação Legislativa nº

80/2023

Data da promulgação

04/09/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÃO LEGISLATIVA
N.º 80, DE 2023.

Autora: Deputada MARINA DO MST. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei: Art. 1º Acrescente-se onde couber um artigo à Lei n.º 4.962, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações orçamentárias necessárias para execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 9 de abril de 2025.

Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente

Autoria


Data de publicação

04/10/2025

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