Indicação Legislativa nº

577/2025

Data da promulgação

12/02/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÃO LEGISLATIVA
N.º 577, DE 2025.

Autor: Deputado LUIZ PAULO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei Estadual n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

Art. 2º O artigo 18 da Lei Estadual n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As alíneas a, b e c do inciso I do artigo 20 da Lei Estadual n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O inciso II do artigo 20 da Lei Estadual n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Anexo I da Lei Estadual n.º 6.114, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigora com a seguinte redação:
“ANEXO I

TABELAS DE VENCIMENTO

CARGO: ANALISTA EXECUTIVO
Classe
Padrão
Vencimento-Base
Especial
III
20.043,09
II
18.962,24
I
17.939,66
D
VI
16.972,25
V
16.056,99
IV
15.191,12
III
14.371,83
II
13.596,76
I
12.863,46
C
VI
12.169,71
V
11.513,40
IV
10.892,46
III
10.305,04
II
9.749,27
I
9.223,47
B
VI
8.726,05
V
8.255,44
IV
7.810,21
III
7.389,01
II
6.990,51
I
6.613,50
A
V
6.256,82
IV
5.919,40
III
5.600,16
II
5.298,13
I
3.924,55
CARGO: ASSISTENTE EXECUTIVO
Classe
Padrão
Vencimento-Base
Especial
III
11.621,70
II
10.994,99
I
10.402,07
D
VI
9.841,12
V
9.310,43
IV
8.808,35
III
8.333,35
II
7.883,97
I
7.458,81
C
VI
7.056,59
V
6.676,05
IV
6.316,04
III
5.975,44
II
5.653,21
I
5.348,35
B
VI
5.059,93
V
4.787,07
IV
4.528,92
III
4.284,69
II
4.053,64
I
3.835,04
A
V
3.628,23
IV
3.432,57
III
3.247,47
II
3.072,34
I
2.906,66


Art. 6. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 2025.

Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente

Autoria


Data de publicação

12/03/2025

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