Indicação Legislativa nº

401/2024

Data da promulgação

05/13/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA

INDICAÇÃO LEGISLATIVA
N.º 401, DE 2024.

Autora: Deputada CARLA MACHADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei trata da previsão de afastamento de servidores civis e militares do Estado do Rio de Janeiro por motivo de acompanhamento de animal doméstico em tratamento veterinário, adequando os estatutos dos respectivos servidores.
CAPÍTULO I
Das alterações no Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo

Art. 2º Altera-se o inciso XIX ao artigo 79 do Decreto n.º 2479, de 08 de março de 1979, com a seguinte redação:

Art. 3º Altera-se o inciso VI do artigo 168 do Decreto n.º 3.044, de 22 janeiro de 1980, com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Das alterações no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis

Art. 4º Altera-se o inciso XIX ao artigo 259 do Decreto n.º 3.044, de 22 janeiro de 1980, com a seguinte redação:

Art. 5º Altera-se o inciso VI do artigo 98 do Decreto n.º 3.044, de 22 janeiro de 1980, com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
Das alterações no Regulamento do Estatuto dos Policiais Militares

Art. 6º Adiciona-se o item 5 ao parágrafo 1º do artigo 64 da Lei n.º 443, de 1º de julho de 1981, com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Das alterações no Regulamento do Estatuto dos Bombeiros Militares

Art. 7º Adiciona-se a alínea e) ao parágrafo 1º do artigo 61 da Lei n.º 880, de 25 de julho de 1985, com a seguinte redação:

Art. 8º Adiciona-se o artigo 65-A à Lei n.º 880, de 25 de julho de 1985, com a seguinte redação:

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 2025.

Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente

Autoria


Data de publicação

05/14/2025

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