Lei Complementar nº

91/1999

Data da promulgação

02/03/1999

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LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999.

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 69 Controle de Leis, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - São privativas do Fiscal de Rendas, ativo e inativo, as funções de chefia e assessoramento superior, de órgãos diretamente vinculados à fiscalização e tributação, no que diz respeito às competências arroladas no art. 3º da presente Lei.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 10 da Lei Complementar nº 69 , de 19 de novembro de 1990, e as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador


Projeto de Lei
Complementar nº

01/99

Mensagem nº

07/99

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

02/04/1999

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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