
Lei Complementar nº | 
91/1999 | 
Data da promulgação | 
02/03/1999 |
Texto da Lei Complementar [ Em Vigor ]
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999.
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 69 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - São privativas do Fiscal de Rendas, ativo e inativo, as funções de chefia e assessoramento superior, de órgãos diretamente vinculados à fiscalização e tributação, no que diz respeito às competências arroladas no art. 3º da presente Lei.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 10 da Lei Complementar nº 69 , de 19 de novembro de 1990, e as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador

Projeto de Lei
Complementar nº | 
01/99 | 
Mensagem nº | 
07/99 |

Autoria | 
PODER EXECUTIVO | 
| 
|

Data de publicação | 
02/04/1999 | 
Data Publ. partes vetadas | 
|
| Tipo de Revogação: | Em Vigor |
| Revogação: | |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos
Lei Complementar nº 69/90 