
Lei Complementar nº | 
88/1997 | 
Data da promulgação | 
12/23/1997 |
Texto da Lei Complementar [ Em Vigor ]
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
| REVOGA DISPOSIÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 63/90 e Nº 68/90. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1º - Ficam revogadas as disposições dos arts. 119 da Lei Complementar nº 63, de 01.08.90, e 3º da Lei Complementar nº 68, de 07.11.90, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas.
Parágrafo único - O adicional estabelecido nas normas referidas no “caput” deste artigo será devido, nos termos da legislação ora revogada, aos que, até a data da publicação desta Lei, tenham cumprido o requisito temporal para obtê-lo.
Art. 2º - São abrangidas as situações funcionais que tenham, por definição legal, estendido o regime remuneratório estabelecido para os destinatários das normas ora revogadas.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador

Projeto de Lei
Complementar nº | 
27/97 | 
Mensagem nº | 
43/97 |

Autoria | 
PODER EXECUTIVO | 
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Data de publicação | 
12/24/1997 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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| Tipo de Revogação: | Em Vigor |
| Revogação: | |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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