Lei Complementar nº

88/1997

Data da promulgação

12/23/1997

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LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

REVOGA DISPOSIÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 63/90 e Nº 68/90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam revogadas as disposições dos arts. 119 da Lei Complementar nº 63, de 01.08.90, e 3º da Lei Complementar nº 68, de 07.11.90, respeitados o ato jurídico perfeito e as situações jurídicas definitivamente constituídas.
Parágrafo único - O adicional estabelecido nas normas referidas no “caput” deste artigo será devido, nos termos da legislação ora revogada, aos que, até a data da publicação desta Lei, tenham cumprido o requisito temporal para obtê-lo.

Art. 2º - São abrangidas as situações funcionais que tenham, por definição legal, estendido o regime remuneratório estabelecido para os destinatários das normas ora revogadas.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1997.
MARCELLO ALENCAR
Governador


Projeto de Lei
Complementar nº

27/97

Mensagem nº

43/97

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

12/24/1997

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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