
Decreto Legislativo nº | 
18/2002 | 
Data da promulgação | 
09/05/2002 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 18, DE 2002 *
| SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 31.424/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.424/02.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 16/02.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Suspenso - ver: obs.
* Declarado Inconstitucional
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 68/2002
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 09/06/2002 |
| Autoria | MANUEL ROSA - NECA |
OBS:
Decreto 31.424 permanece em vigor - A Procuradoria Geral do Rio de Janeiro, por intermédio da representação de inconstitucionalidade n.º 98/02 , obteve, em 06.09.2002, medida liminar que suspende a eficácia do Decreto Legislativo n.º 18/2002 até o julgamento da representação.
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº98/2002
DECISÃO: "POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PROCEDENTE A REPRESENTACAO, PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL
O DECRETO LEGISLATIVO N. 18/02, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO NAO VOTOU O DES. LUIZ ZVEITER."
RIO, 02/06/2003. (A) DES. MIGUEL PACHA - PRESIDENTE.
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº98/2002