Decreto Legislativo nº

18/2002

Data da promulgação

09/05/2002

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 18, DE 2002 *
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 31.424/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.424/02.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 16/02.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente

* Suspenso - ver: obs.
* Declarado Inconstitucional




Projeto de Decreto
Legislativo nº
68/2002
Mensagem nº Data de publicação 09/06/2002
AutoriaMANUEL ROSA - NECA

OBS:
Decreto 31.424 permanece em vigor - A Procuradoria Geral do Rio de Janeiro, por intermédio da representação de inconstitucionalidade n.º 98/02 , obteve, em 06.09.2002, medida liminar que suspende a eficácia do Decreto Legislativo n.º 18/2002 até o julgamento da representação.

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº98/2002

DECISÃO: "POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PROCEDENTE A REPRESENTACAO, PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL
O DECRETO LEGISLATIVO N. 18/02, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO NAO VOTOU O DES. LUIZ ZVEITER."
RIO, 02/06/2003. (A) DES. MIGUEL PACHA - PRESIDENTE.

    Revogação

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº98/2002