ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA
ATO N/MD/Nº 359/ 1991
Ementa: ASSEGURA PERCEPÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :
I - Fica assegurado aos ocupantes de cargos da Categoria Funcional de auxiliar de enfermagem do Quadro de Funcionários da Assembléia Legislativa a percepção em caráter provisório, de gratificação especial correspondente à diferença apurável entre os valores por eles percebidos e o do índice estabelecido para o cargo da Categoria Funcional de Assistente Legislativo, incidindo nas vantagens de adicionais por tempo de serviço, observada a diferença proporcional atualmente existente entre classes "A", "B" e "C".
II - A gratificação especial de que trata este Ato ficará automaticamente suspensa sempre que o vencimento base da categoria Funcional beneficiária atingir o valor do índice atribuído ao cargo de Assistente Legislativo.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1991.
Deputado JOSÉ NADER PRESIDENTE
Ficha Técnica [ Em Vigor ] Assunto: Cargo
Categoria Funcional
Auxiliar De Enfermagem
Quadro
Funcionário
Assembléia Legislativa
Caráter Provisório
Gratificação Especial
Diferença
Assistente Legislativo
Adicional Por Tempo De Serviço
Diferença
Proporcional Tipo de Revogação: Revogação: