ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA
ATO N/MD/Nº 364/ 1992
Ementa: ASSEGURA PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica assegurada aos ocupantes dos cargos das categorias funcionais de Médico, Odontólogo, Enfermeiro, Arquiteto, Engenheiro e Assistente Jurídico do Quadro de Funcionários da Assembléia Legislativa, a percepção, em caráter provisório, de gratificação especial de valor correspondente à diferença apurável entre os valores dos vencimentos por eles percebidos e o do índice estabelecido para o cargo de Consultor Técnico Legislativo, sobre a qual incidirão a vantagem adicional por tempo de serviço e outras atualmente percebidas.
Art. 2º - A gratificação especial de que trata esta Ato ficará automaticamente suspensa sempre que os vencimentos das categorias funcionais beneficiárias atingirem o valor do índice atribuído ao cargo de Consultor Técnico Legislativo.
Art. 3º - Esta Ato entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente
Ficha Técnica [ Em Vigor ] Assunto: Médico
Odontólogo
Enfermeiro
Arquiteto
Engenheiro
Assistente Jurídico
Quadro
Funcionário
Assembléia Legislativa
Caráter Provisório
Gratificação Especial
Valor
Diferença
Vencimento
Índice
Consultor Técnico Legislativo
Adicional Por Tempo De Serviço Tipo de Revogação: Revogação: