ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA
ATO N/MD/Nº 229/ 1986
Ementa: INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE NA FORMA QUE MENCIONA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E :
1 - Os funcionários ocupantes de cargos da categoria de Técnico Legislativo, quando lotados em Gabinetes da Presidência, da 1º Vice-Presidência, de Deputados, de líderes, de Vice-Líderes, do Diretor-Geral, do Secretário da Mesa, do Procurador-Geral, dos Superintendentes, dos Coordenadores, do Superintendente do IPALERJ, e do Presidente da CPPA, e nos Gabinetes dos dirigentes da ACI, da Comissão de Licitações e das Diretorias de Divisão, perceberão gratificação de representação de gabinete, no valor de 40%(quarenta por cento) calculada sobre o vencimento-base dos referidos cargos.
2 - O presente Ato produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1986.
Deputado Eduardo Chuahy
Presidente
Ficha Técnica [ Em Vigor ] Assunto: Técnico Legislativo
Gratificação De Representação De Gabinete Tipo de Revogação: Revogação: